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Notícias - COBRANÇA INDEVIDA CEDAE - PAGUE APENAS PELO CONSUMO REAL DE ÁGUA

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COBRANÇA INDEVIDA CEDAE - PAGUE APENAS PELO CONSUMO REAL DE ÁGUA
INFORMATIVO RUFINO ADVOGADOS:
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INFORMAÇÕES SOBRE SUA CONTA DE ÁGUA/CEDAE:

PAGUE APENAS PELO CONSUMO REAL DE ÁGUA

A cobrança pelo fornecimento de água aos condomínios em que o consumo total é medido por único hidrômetro deve ser feito pelo consumo real aferido.

Pague apenas pelo consumo real. Cobrança pelo faturamento mínimo x economias é ILEGAL, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), RECURSO ESPECIAL Nº 1.166.561/RJ:

- Cobrança pelo Faturamento Mínimo x economias é ILEGAL

- Contas abusivas: ILEGAL
- Cobrança de tarifa de Esgoto onde NÃO há rede coletora (principalmente condomínios que possuem a própria ETE- Estação de Tratamento de Esgoto: ILEGAL

Se você, sua empresa ou condomínio, se enquadram na situação acima, consulte nossa assessoria jurídica especializada para orientá-lo e, principalmente, contribuir para reverter esse quadro.


 
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