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Aluguel por temporada requer cuidados para evitar transtorno

 

Especialista alerta que as precauções devem começar pela busca por informações e indicações do espaço

Em Niterói, a maioria dos imóveis para aluguel por temporada estão localizados na Região Oceânica

Foto: Lucas Benevides

Se aproveitar os feriados e a festas durante a temporada de verão é bom, melhor ainda é fazer isso sem estourar o orçamento. Não é fácil, mas dá para economizar procurando alternativas para os gastos quase inevitáveis dessa época. Para quem pensa em viajar, por exemplo, dividir um aluguel com a família ou grupo de amigos é uma ótima opção. Assim, é possível dividir as despesas sem comprometer o lazer. O aluguel por temporada também é um ótimo negócio para quem aluga, até 100 % mais lucrativo que um aluguel comum. Mas como em todo negócio existe um risco, especialistas ensinam como escolher com segurança uma casa ou apartamento no destino escolhido, assim como, se precaver contra inquilinos de má fé.

Em Niterói, a maioria dos imóveis para aluguel por temporada estão localizados na Região Oceânica, mais precisamente nos bairros de Itacoatiara e Camboinhas, revela Renata Mendonça, advogada e corretora da Celso Imóveis, que reforça a necessidade de se precaver nesse tipo de negócio. “Mesmo que por temporada, a locação intermediada por uma imobiliária garante segurança para ambas as partes. No nosso caso, solicitamos metade do pagamento antecipado e a outra metade na entrada. Fornecemos a relação de todas as pessoas que irão permanecer no imóvel para a portaria. Isso é bom para todo mundo. Já soube de casos que as pessoas chegavam no local e o imóvel simplesmente não existia”, alerta a corretora. 

 

O inquilino temporário, deve ser encarado como hóspede, de acordo com Renata. “Um apartamento com aluguel mensal de R$ 3,5 mil em média, pode ser alugado por R$ 800 a diária, por um período que normalmente dura 5 dias. Um bom negócio, mas que cabe ao proprietário também fazer sua parte. Sempre aconselho que seja deixado um kit básico com água, arroz e produtos de limpeza, pois os locatários podem chegar tarde da noite. Roupas de camas limpas são um ótimo diferencial. Também oferecemos a opção de contratar um serviço de diarista na hora do contrato. Isso porque, frequentemente os grupos e famílias que alugam por temporada, costumam voltar para o mesmo imóvel quando ficam satisfeitos “, ensina a advogada. 

Checagem - As precauções com o aluguel temporário devem começar pela busca por informações e indicações. Tudo anunciado ou prometido deve ser checado. Localização, condições de acesso, infraestrutura, comércio, e, principalmente, a segurança na localidade do imóvel, explica a advogada Luciana Cruz.

“Só por fotos não dá para se certificar sobre a situação real ou sobre a vizinhança. Sempre que possível, é recomendável visitar a casa ou apartamento antes de fechar o contrato. A visita é um direito do locatário, e deve ser acompanhada do proprietário ou de um representante, e também servir como vistoria, para listar as condições gerais em que a unidade se encontra. Dessa forma, a pessoa que está alugando se resguarda de ter que pagar eventuais danos que não tenham sido causados durante sua estadia”, ensina Luciana.

A empresária Melina Leite faz uso do aluguel por temporada

Foto: Evelen Gouvêa

 O locador é obrigado a cumprir toda oferta feita, assim, se as condições do imóvel não forem similares ao divulgado, o locatário tem o direito de exigir a devolução do valor pago, conforme garante o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor. 

“Para que a devolução seja feita, o inquilino precisa desistir de ficar no imóvel. Caso permaneça, o consumidor pode, ainda, negociar um abatimento no preço proporcional à queda da qualidade das características ofertadas”, explica Cruz.

Vantagens - Liberdade de horários e a possibilidade de conhecer locais que fogem dos roteiros turísticos tradicionais turístico estão entre os motivos que mais agradam o publicitário Celso Brown, de 33 anos, para viajar se hospedando em imóveis alugados para temporada. 

“Costumo alugar casas de temporada quando estou viajando em grupo, por se tratar de uma proposta mais pessoal além de uma opção econômica de hospedagem. Assim contamos com mais liberdade, podendo conhecer um bairro que às vezes não é destino, interagindo com vizinhos, os estabelecimentos e comércios fora dos pólos turísticos. Também podemos acordar sem hora para o café da manhã com uma cozinha sempre a disposição, o que de certa forma me faz me sentir mais em casa, ou hospedado na casa de um amigo. A única coisa mais chata é a questão da chave. Nas viagens que fiz, sempre alguém era o responsável pela chave o que limitava a movimentação do grupo”, lembra Celso.

Principalmente na alta temporada, o lucro com o aluguel desse tipo pode ser de até 100% em relação a uma locação mensal, e no caso de eventos na cidade, esse percentual ainda pode dobrar, dependendo da duração da festividade, como explica Emerson Rufino, advogado especializado em direito imobiliário. 

“O tipo de imóvel mais procurado é sempre apartamentos próximos à praia ou pontos turísticos. O contrato para esse tipo de negócio tem duração de até 90 dias, podendo ser prorrogado por mais 90. Também pode ser solicitado uma caução para garantia de danos ao imóvel e ao mobiliário, e ainda, pagamento antecipado de toda locação. Também é possível incidir multas em caso de dano ao imóvel ou uso indevido, como excesso de pessoas por exemplo”, explica o especialista.

Todos os anos, o período de carnaval e férias, são os escolhidos pela empresária Melina Leite, de 35 anos, para reunir a família e partir para uma moradia temporária em outras cidades. 

“Alugar um apartamento nessa condição nos dá a sensação de estar realmente morando naquela cidade, no período de hospedagem. E como forma de evitar surpresas desagradáveis, tenho por hábito sempre pesquisar opiniões de hóspedes anteriores”, ensina a empresária. 

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